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Bônus por CEP na nota do Enem é usado por 12 instituições em 2016


Doze instituições de ensino superior concederam bônus na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na seleção candidatos pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu) de 2016, de acordo com dados obtidos pelo G1 junto ao Ministério da Educação (MEC) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Se considerado o período desde 2010, as ações afirmativas foram adotadas por 20 instituições.

Neste ano, em ao menos dois casos, decisões judiciais consideraram o instrumento ilegal, acolhendo recursos de estudantes que disseram ter sido discriminados e que a medida é inconstitucional.
A maioria dos critérios de bonificação foi relacionado ao local de residência ou de estudo dos candidatos, o que foi apelidado de "bônus por CEP". Em alguns casos, a condicionante inclui a necessidade de o candidato ter cursado o ensino médio em escolas públicas.

Neste período, a Universidade de Brasília (UnB) integra a lista das que desistiram da estratégia após estudos internos apontarem que a chamada "lei de cotas" garantia o acesso de estudantes da região.
IFTM: bônus local chegou a 40%
No balanço feito pelo MEC, as ações afirmativas ainda incluíram, em um critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia  do Triângulo Mineiro (IFTM), bônus de 20% na nota para candidatos "professores em exercício do magistério do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino".

Segundo a IFTM, 25% dos candidatos que ingressaram em seus cursos superiores utilizaram-se dos bônus. A instituição reforça que a principal intenção foi a de beneficiar os estudantes da região, em especial os professores que buscam maior qualificação. Além disso, ela aponta que há vagas ociosas deixadas por estudantes de outros estados que acabam não efetivando a matrícula conquistada via Sisu.

"Há um grande número de candidatos que fazem sua inscrição e quando são convocados não comparecem para fazer matrícula ou que fazem a matrícula e abandonam o curso posteriormente, principalmente os candidatos que residem a mais de 100 Km dos campi", afirmou a instituição em nota.

A IFTM ainda figura no levantamento com outro destaque. Ela foi responsável, em 2015, por dar 40% de bônus na nota do Enem para "candidatos residentes na região de abrangência do IFTM, até o raio de 100 km dos campi ou limítrofe do município."
"A diminuição no percentual de bônus se deu devido ao fato de que a concessão de bônus elevava demasiadamente a nota de corte do IFTM o que assustava os candidatos ingressantes no momento da inscrição. Optamos por diminuir este percentual para que mais candidatos se interessassem pelo IFTM no momento da inscrição."

Sem emitir posicionamento sobre a legalidade do bônus, o MEC alega não interferir nos critérios das instituições e afirma "a política de ações afirmativas adotada é uma decisão da própria instituição de ensino superior, no âmbito da autonomia que ela possui."
UnB deixa bônus por CEP

Na UnB, segundo o professor Mauro Rabelo, Decano de Ensino de Graduação, o bônus da ação afirmativa local foi aplicado tanto para o Sisu quanto para o vestibular após a inauguração dos novos campi. "O objetivo era tentar garantir que parte das vagas destinadas aos cursos oferecidos fora do campus Darcy Ribeiro fosse preenchida por pessoas que estudaram o ensino médio em escolas situadas na região de abrangência de cada um dos respectivos campus", afirmou.

O decano diz que, após estudos, verificaram que a medida não era essencial. "(...) foi um programa de inserção regional importante durante algum tempo, mas, após avaliação, a UnB chegou à conclusão de que a chamada "lei das cotas sociais" já garante, de certa forma, essa inserção regional", disse.
"A comissão que estudou a eficácia do bônus, mostrou também que, no Programa de Avaliação Seriada (PAS), no qual o bônus não era praticado, a inclusão regional acontece naturalmente, sem a necessidade de nenhuma política indutora."

Fonte: G1

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